Calendário Acadêmico da Pós-graduação: 2020.1 e 2020.2.
1. Como pedir aproveitamento de crédito?
O procedimento de aproveitamento de créditos descrito abaixo foi baseado na Instrução Normativa nº1/2019 da Pró-reitora de Pós-graduação e Pesquisa/ POSGRAP em vigor desde de 27/02/2019):
1º Preencher o requerimento de aproveitamento, assinar, digitalizar e nos mandar por e-mail junto com histórico e ementa da disciplina a ser aproveitada (usar modelo disponível); 2º Entregar o parecer do orientador preenchido, assinado e digitalizado via e-mail (usar modelo disponível); 3º A secretaria abrirá um processo, que será encaminhado ao setor competente após aprovação em reunião de colegiado; 4º Se aprovado, o aproveitamento será processado pelo DAAPG (divisão da Coordenação de Pós-graduação).
As solicitações devem ser enviadas nas datas estipuladas no calendário vigente da Pós-graduação. Os modelos de requerimento e parecer do orientador estão disponíveis neste link.
2. Como fazer trancamento de disciplinas?
O primeiro passo é solicitar através do SIGAA, dentro do prazo estipulado no calendário acadêmico, na aba “Ensino” o trancamento da disciplina. Segundo, o/a orientador/a terá que homologar o pedido do aluno; e terceiro, o pedido autorizado pelo orientador é apreciado em reunião do colegiado e, se autorizado, é homologado pela coordenação do PPG.
3. Quando e como mandar o certificado de proficiência? Quais são aceitos?
Devem ser entregues até o fim do primeiro ano de curso, através do e-mail do programa (ppgcineufs@gmail.com) em formato “pdf”. Todos os certificados, que estejam no prazo de validade, de escolas e instituições credenciadas são aceitos. Ex.: TOEFL, FCE, EPLE (UFS).
4. Como pedir inserção das atividades complementares?
O pedido deve ser feito antes da matrícula em “dissertação”; o barema preenchido com as atividades realizadas deve ser enviado por e-mail, junto com os certificados e comprovantes. As atividades devem somar 60h, de acordo com o barema, o que corresponde a quatro créditos. O aluno deve matricular-se na atividade “atividades complementares” no semestre que for entregar a certificação.
5. Sou obrigado a fazer Estágio de docência?
Por enquanto, somente os bolsistas CAPES são obrigados.
6. Quando vai abrir edital de seleção?
O edital do processo seletivo está previsto para ser lançado durante o segundo semestre letivo, provavelmente até 30 de setembro. É preciso acessar o site com regularidade para acompanhar.
7. Vocês possuem nível doutorado?
Não, no momento apenas o mestrado acadêmico.
8. Como faço para me matricular como aluno especial?
Depois de participar de edital específico, a matrícula de alunos especiais far-se-á, sempre, depois de finalizado o prazo estabelecido para a matrícula dos alunos regulares, estando condicionada à existência de vagas e à aprovação do docente responsável pela disciplina.
9. Não vou fazer nenhuma disciplina esse semestre. Preciso me matricular?
Sim. O aluno sempre precisa se matricular para manter o vínculo com a Universidade. Caso já tenha cumprido os créditos em disciplinas, o aluno deve matricula-se na atividade “Seminário de projeto de pesquisa I”, no semestre seguinte, o aluno deve matricula-se na atividade “Seminário de projeto de pesquisa II”. O aluno deve matricular-se na atividade “qualificação” no semestre que for realizá-la. O aluno deve matricular-se na atividade “dissertação” no semestre que for realizá-la. O aluno deve matricular-se na atividade “estágio docência” no semestre que for realizá-la.
10. Estou em prorrogação e vou defender muito em breve. Preciso me matricular?
Se matrícula já foi feita uma primeira vez, não é preciso matricular-se novamente (para verificar isso, basta olhar se a atividade “dissertação” consta no histórico).
11. Quando tenho que qualificar?
O exame de qualificação deverá ser realizado, no máximo, até o primeiro dia letivo do quarto semestre, podendo este prazo ser prorrogado por no máximo trinta dias. Para mais informações consultar a seção Qualificação e defesa.
12. Posso antecipar a defesa da dissertação?
O aluno poderá solicitar antecipação do prazo para a defesa de Dissertação, em relação ao tempo mínimo de duração do curso, por um período máximo de seis meses. Para tal solicitação, o aluno deverá ter anuência escrita do orientador e demonstrar que até a data prevista para a Defesa terá obtido integralmente os créditos exigidos pelo Programa em disciplina e atividades complementares. O requerimento contendo a justificativa de antecipação deverá ser encaminhado à Coordenação do Programa com pelo menos sessenta dias antes da data prevista da defesa. O requerimento deverá conter o cronograma de atividades a ser cumprido no prazo estabelecido entre a data do requerimento e a data prevista para a Defesa.
13. Quais são as disciplinas que sou obrigado a cursar no Programa?
Uma disciplina obrigatória comum às duas linhas de pesquisa: Metodologia de pesquisa em cinema e interdisciplinaridade.
Uma disciplina obrigatória referente à sua linha de pesquisa:
Linha 1 – Cinema, linguagem e relações estéticas
Linha 2 – Cinema e narrativas do contemporâneo.
Mais informações na seção Matrícula ou Currículo do Programa.
14. Sou aluno regular. Como faço para me matricular em uma disciplina de outro programa?
Durante o período de matrícula estipulado no calendário acadêmico, através do SIGAA, na mesma aba “Ensino”, em que realiza a matrícula das disciplinas do nosso PPG, escolher “matrícula em disciplinas de OUTROS PPG’s”. A matrícula estará sujeita à homologação da coordenação do PPG no qual o aluno está pleiteando a vaga.
15. Sou aluno regular de outra Pós-Graduação da UFS. Posso cursar disciplinas neste Programa?
Sim. A matrícula estará sujeita à disponibilidade de vagas.
16. Posso trancar o mestrado?
O aluno de curso de Pós-Graduação poderá, mediante solicitação, com a concordância do orientador e a critério do Colegiado, trancar matrícula por, no máximo, seis meses, não computados para efeito do tempo máximo de integralização do Curso. O trancamento concedido será mencionado no Histórico Escolar do aluno com a menção “Interrupção de Estudos”, acompanhada do período letivo de ocorrência e da data de homologação pelo Colegiado do Programa. Durante a vigência do trancamento de matrícula, o aluno não poderá cursar nenhuma disciplina de Pós-Graduação na Universidade, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação. Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro e no último período letivo, nem em períodos de prorrogação de prazo para conclusão do curso. Para solicitar o trancamento o aluno deve encaminhar uma carta ao colegiado fundamentando seus motivos, assinada por si mesmo e pelo orientador. O colegiado poderá deferir ou indeferir o pedido. Não há formulário específico para este pedido.
17. Posso prorrogar a defesa da dissertação?
Excepcionalmente, por solicitação justificada do aluno com anuência do professor orientador, a defesa poderá ser prorrogada por até quatro meses, mediante decisão do colegiado. Durante esse período o aluno não terá direito a bolsa de estudos e nenhum outro tipo de auxílio. É considerada condição obrigatória para a solicitação de prorrogação de prazo para conclusão do curso de Mestrado que o aluno já tenha integralizado todos os créditos em disciplinas e Atividades Complementares. O requerimento, firmado pelo aluno e com manifestação favorável do orientador, contendo a justificativa do pedido de prorrogação, deve ser encaminhado à Coordenação do Programa pelo menos sessenta dias antes do vencimento do prazo máximo regimental. Não será concedido trancamento de matrícula durante a vigência da prorrogação de prazo.
18. Como me inscrever em eventos no Sigaa?
Acesse este link para consultar o manual.
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