Bolsas de Estudo

Acesse a Instrução Normativa N. 01/2022/PPGCINE/UFS, clicando no link abaixo:

https://ppgcine.files.wordpress.com/2023/03/instrucao-normativa-bolsas-ppgcine.pdf

Acesse o Edital 001/2023/PPGCINE/UFS, clicando no link abaixo:

https://ppgcine.files.wordpress.com/2023/03/edital-bolsas-ppgcine-1.pdf

Dos critérios de distribuição e solicitação de bolsas

As bolsas serão distribuídas, entre aqueles que se inscreverem nos editais específicos de candidatura às bolsas, segundo a correlação entre a ordem decrescente de classificação final nos processos seletivos para ingresso como discente regular do curso de mestrado do programa e suas respectivas modalidades de entrada:

1. O sistema de distribuição de bolsas será constituído por ciclos completos e incompletos de até quatro bolsas por ano;

2. Mesmo que o ano atual encerre com o ciclo incompleto de bolsas, o ano seguinte reiniciará a contagem do ciclo; levando em consideração as diferenças entre as quantidades par e ímpar de bolsas;

3. Um mesmo ano pode ser concluído com dois ou mais ciclos completos de quatro bolsas, bem como poderá encerrar com um ciclo incompleto de distribuição de bolsas;

4. Referente ao ciclo incompleto observamos duas probabilidades:
a) número par de duas bolsas;
b) números ímpares de uma ou três bolsas;

5. O sistema de distribuição sempre considerará duas categorias amplas de discentes:
a) Matriculados no ano atual, que é o ano corrente;
b) Matriculados no ano anterior, que é o ano passado;

6. Ambas as categorias amplas citadas estão divididas em duas subcategorias, de acordo com a modalidade de entrada;
a) Estudantes que ingressaram por processo seletivo através das vagas de cotas PPI (negros [pretos e pardos] e indígenas) e pessoas com deficiência;
b) Estudantes que ingressaram por processo seletivo através das vagas de Ampla Concorrência (AC);

7. Para os casos em que o ano anterior encerrar com o ciclo completo ou o ciclo incompleto em número par de bolsas, a distribuição das bolsas ocorrerá conforme a sequência de preferência descrita abaixo:

I – A primeira bolsa disponível será alocada para a primeira subcategoria (PPI/PCD) da primeira categoria (Ano atual);
II – A segunda bolsa disponível será alocada para a segunda subcategoria (AC) da primeira categoria (Ano atual);
III – A terceira bolsa disponível será alocada para a segunda categoria (Ano anterior), sendo que a preferência será da subcategoria PPI/PCD;
IV – A quarta bolsa disponível será alocada para a segunda categoria (Ano anterior), sendo que a preferência será da subcategoria AC;
V – A quinta bolsa disponível reiniciará o ciclo junto às primeiras categoria e subcategoria;
[…]

ATENÇÃO: Para os casos em que o ano anterior encerrar com o ciclo completo ou o ciclo incompleto em número par de bolsas, a distribuição das bolsas ocorrerá conforme a sequência de preferência descrita abaixo:

I – A primeira bolsa disponível será alocada para a primeira subcategoria (PPI/PCD) da primeira categoria (Ano atual);
II – A segunda bolsa disponível será alocada para a segunda subcategoria (AC) da primeira categoria (Ano atual);
III – A terceira bolsa disponível será alocada para a segunda categoria (Ano anterior), sendo que a preferência será da subcategoria AC;
IV – A quarta bolsa disponível será alocada para a segunda categoria (Ano anterior), sendo que a preferência será da subcategoria PPI/PCD;
V – A quinta bolsa disponível reiniciará o ciclo junto às primeiras categoria e subcategoria;

Da inscrição e manifestação de interesse dos discentes pelas bolsas

A Comissão de Bolsas elaborará e divulgará edital responsável por reger as candidaturas de interessados às bolsas disponíveis no programa, bem como publicará edital de candidatura todas as vezes que houver bolsas disponíveis.

Dentre os candidatos participantes do edital, a Comissão de Bolsas organizará uma lista dos nomes seguindo uma hierarquia de preferência de acordo com a ordem de classificação dos processos seletivos e as categorias discentes expostas no Art. 4 desta IN.

Somente serão considerados os discentes que tenham participado do edital referente à candidatura de discentes às bolsas disponíveis no programa. A Comissão de Bolsas convocará individual e oficialmente os discentes candidatos às bolsas, respeitando a ordem de classificação dos processo seletivos e as suas respectivas categorias discentes;

No ato da convocação dos discentes interessados, a Comissão de Bolsas informará a lista de documentos comprobatórios necessários à concessão de bolsas. Será desclassificado o discente convocado que não apresentar os requisitos documentais e/ou não manifestar o aceite no período determinado pelo Programa;

No caso de um discente convocado ser desclassificado, será convocado o próximo discente na lista de classificação segundo a ordem estabelecida nesta IN. Além disso, os discentes candidatos que forem desclassificados poderão participar das chamadas dos próximos editais destinados à candidatura de novos interessados nas bolsas do programa;

Não será contemplado com bolsa o discente que, na condição de bolsista, já tenha em outro momento abandonado o Curso ou que foi reprovado em disciplina ou em situação de descumprimento dos prazos acadêmicos.

Cabe a Coordenação do Programa convocar através da divulgação do edital anual os discentes interessados em participar do processo de distribuição de bolsa segundo os critérios estabelecidos nesta IN e nas normas pertinentes. Somente serão considerados no momento da distribuição das bolsas disponíveis os discentes que tenham se inscrito e demonstrado interesse/necessidade da bolsa no momento da convocação por meio de requerimento encaminhado à Coordenação do Programa. No ato da convocação dos discentes interessados, cabe à Coordenação do Programa indicar aos discentes os critérios para concorrer a bolsa, os documentos necessários e/ou declarações a serem anexadas ao requerimento.

Os candidatos à obtenção ou renovação de bolsa deverão solicitá-la à Coordenação do Programa atendendo ao chamado dos editais anuais, declarando atender às exigências específicas das agências financiadoras, estar de acordo com elas e com os critérios da presente instrução normativa. No momento de concessão da bolsa, o discente deve apresentar comprovante de residência na cidade de Aracaju ou em Sergipe.

Só serão analisados os pedidos que respeitarem o prazo de inscrição previstos nos prazos
estabelecidos nos editais de convocação para declaração de interesse e elegibilidade para obtenção de bolsas.

Quando o discente convocado para manifestar o aceite de bolsa não apresentar os requisitos para a sua implementação e/ou não manifestar o aceite no período determinado pelo Programa, será convocado o próximo discente na lista de classificação segundo a ordem estabelecida nesta IN, ficando o discente que não atendeu ou não manifestou interesse no final da lista.

Da concessão das bolsas

No ato da distribuição das bolsas o candidato deve comprovar que atende a todos pré- requisitos estabelecidos pela legislação e pelas normas vigentes dos órgãos de fomento pertinentes à cota que receberá.

Os critérios e/ou os impedimentos referentes à manutenção e/ou à aquisição de vínculos empregatícios concomitantemente à adesão à bolsa deverão ser atendidos conforme a legislação vigente e as normas dos órgão de fomento relativas à cota de bolsa específica a ser recebida.

Do vínculo e da renovação das bolsas

Os discentes do programa poderão manter vínculos como bolsistas durante até o período de 24 (vinte e quatro) meses, que é o mesmo período de duração do curso sem as possíveis prorrogações. Portanto, ao cumprir os 24 (vinte e quatro) de vínculo com o programa a bolsa será desligada do discente bolsista mesmo que esse adentre a um período de prorrogação do curso.

Dos deveres dos bolsistas

Os bolsistas deverão solicitar a renovação da bolsa junto à Comissão de Bolsas do programa a cada seis meses mediante entrega de documentação específica.

A Comissão de Bolsas divulgará o calendário para entrega das solicitações e relatórios referentes à renovação de bolsas.

A solicitação deverá ser encaminhada mediante envio de formulário de solicitação acompanhado de formulário de relatório de atividades com comprovações e declarações e parecer do orientador referente ao desempenho do bolsista. A não entrega dos documentos supracitados no prazo estipulado pelo calendário acarretará em desligamento imediato da bolsa em relação ao discente, que manterá sua matricula com o programa normalmente.

No caso de descumprimento desta IN e das normas pertinentes e/ou da indisponibilidade de bolsas decidida pelos órgãos de fomento, poderá ser indeferida a renovação da bolsa.

Será desligada a bolsa do discente bolsista quando esse apresentar reprovação em uma disciplina e/ou conceito inferior a B em duas disciplinas cursadas no período de gozo da bolsa. Isto é, o bolsista será desligado da bolsa de estudos quando apresentar uma reprovação em atividades obrigatórias do programa.

O trancamento do curso acarretará, salvo nos casos previsto no artigo 11 da Portaria No. 76/14/2010 Capes, a não concessão ou perda da bolsa e imediata transferência para o(a) aluno(a) classificado no Edital em lista de espera. Nos casos previstos no artigo 11 da Portaria N. 76/14/2010 Capes, incluindo gestação, fica a bolsa suspensa, no período máximo de 6 (seis) meses, retornando para o bolsista.

O bolsista que passar um semestre sem realizar ao menos uma das atividades previstas nos incisos do Art. 9 terá a bolsa desligada;

Em qualquer um dos casos de desligamento da bolsa, a Comissão de Bolsas aplicará o disposto no § 2° do Art. 4o desta IN.

E, por fim, recomendamos fortemente a leitura na íntegra desta INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 01/2022/PPGCINE, a fim de mantê-los bem informados a respeito do tema em questão.